NORMAS REGULAMENTARES
Para conhecimento
dos interessados, publicam-se algumas disposições que devem ser
consideradas como normas regulamentares e acatadas, pois constituem as
bases do contrato que, implicitamente, se firma entre a Direcção do
Externato e os Encarregados de Educação, pelo facto de os alunos se
matricularem e frequentarem este estabelecimento de ensino:
1. O contrato anual, no Externato Frei Luís de Sousa,
corresponde:
a) Para a Creche e
Ensino Pré-escolar, a uma
primeira prestação da Inscrição/Matrícula, seguida de onze prestações
mensais (propina de frequência) com início em 1 de Setembro e fim em 1
de Julho.
b) Para o Ensino Básico e Secundário, a uma primeira prestação da
Inscrição/Matrícula, seguida de dez prestações mensais (propina de
frequência) com início em 1
de Setembro e fim em 1 de Junho.
c) A esta anuidade junta-se o seguro escolar a ser cobrado em
Setembro.
d) No 1º Ciclo do Ensino Básico será cobrada a prestação mensal
de Julho apenas aos utentes que durante esse mês frequentem o Externato.
e) Nos restantes ciclos de ensino, o mês de Julho poderá ser
ocupado com actividades extracurriculares de carácter facultativo, que
serão cobradas apenas aos seus utentes.
2. No mês de Agosto, o Externato encontra-se encerrado.
3.Os meses são pagos por inteiro, quer o aluno frequente o
Externato ou não.
4. Sendo dois ou mais alunos, do mesmo agregado familiar, o
segundo e seguintes terão, na mensalidade, um desconto de 10%. O
desconto será feito no (s) que tiver (em) mensalidade menor.
5. O pagamento das mensalidades e serviços é feito sempre,
adiantadamente, até ao dia 12 do respectivo mês. Os atrasos, no
pagamento, terão as seguintes penalidades:
-Pagamento no mês seguinte: 10%
de agravamento; Pagamento no 2º mês seguinte: 20% de agravamento; A
partir do 3º mês, o aluno fica suspenso da atividade letiva e o
pagamento sujeito a envio para situação de contencioso.
6.a) Os alunos
poderão almoçar e lanchar no refeitório do Externato mediante um
contrato de alimentação.
b)Sempre que o aluno satisfaça 17 ou mais
refeições/almoços/lanches por mês será cobrada uma prestação mensal.
c) Sempre que o aluno satisfaça 16 ou menos
refeições/almoços/lanches por mês será cobrada a prestação diária.
7. O valor pago pela inscrição/matrícula não é sujeito a
devolução.
8. Qualquer anulação de frequência, transferência ou
desistência de quaisquer serviços prestados, terá de ser comunicada, por
escrito, à Secretaria do Externato, impreterivelmente, até ao dia 20
do mês, a fim de não lhe ser debitada, no mês seguinte, a
mensalidade e serviços prestados.
Anexo às Normas Regulamentares
Preçário disponível na Secretaria do Externato.
Descontos por pagamento antecipado:
- Trimestre (período letivo) ……………….2% sobre o valor referente a ensino.
- Anuidade (ano letivo) ……………….5% sobre o valor referente a ensino.
Formas de pagamento:
- Na secretaria do Colégio, em Cheque, Dinheiro ou Multibanco.
- Por transferência bancária ou interbancária.
- Depósito na conta do Externato em agência da Caixa Geral de
Depósitos.
Dados para transferência bancária ou depósito em conta:
- Externato Frei Luís de Sousa Conta nº 0054090178430 Caixa Geral
de Depósitos - Agência de Almada
- N.I.B.: 0035.0054.00090178430.33
- Recomenda-se que se identifique, sempre, a transferência
ou o depósito em conta que deverá ser feito com nome e nº de
matrícula do aluno.
|