NORMAS REGULAMENTARES

Para conhecimento dos interessados, publicam-se algumas disposições que devem ser consideradas como normas regulamentares e acatadas, pois constituem as bases do contrato que, implicitamente, se firma entre a Direcção do Externato e os Encarregados de Educação, pelo facto de os alunos se matricularem e frequentarem este estabelecimento de ensino:

            1. O contrato anual, no Externato Frei Luís de Sousa, corresponde:

             a) Para a Creche e  Ensino Pré-escolar, a uma primeira prestação da Inscrição/Matrícula, seguida de onze prestações mensais (propina de frequência) com início em 1 de Setembro e fim em 1 de Julho.

            b) Para o Ensino Básico e Secundário, a uma primeira prestação da Inscrição/Matrícula, seguida de dez prestações mensais (propina de frequência) com início em  1 de Setembro e fim em 1 de Junho.

            c) A esta anuidade junta-se o seguro escolar a ser cobrado em Setembro.   

            d) No 1º Ciclo do Ensino Básico será cobrada a prestação mensal de Julho apenas aos utentes que durante esse mês frequentem o Externato.

            e) Nos restantes ciclos de ensino, o mês de Julho poderá ser ocupado com actividades extracurriculares de carácter facultativo, que serão cobradas apenas aos seus utentes.

            2. No mês de Agosto, o Externato encontra-se encerrado.

            3.Os meses são pagos por inteiro, quer o aluno frequente o Externato ou não.

            4. Sendo dois ou mais alunos, do mesmo agregado familiar, o segundo e seguintes terão, na mensalidade, um desconto de 10%. O desconto será feito no (s) que tiver (em) mensalidade menor.

            5. O pagamento das mensalidades e serviços é feito sempre, adiantadamente, até ao dia 12 do respectivo mês. Os atrasos, no pagamento, terão as seguintes penalidades:

 -Pagamento no mês seguinte: 10% de agravamento; Pagamento no 2º mês seguinte: 20% de agravamento; A partir do 3º mês, o aluno fica suspenso da atividade letiva e o pagamento sujeito a envio para situação de contencioso.

6.a) Os alunos poderão almoçar e lanchar no refeitório do Externato mediante um contrato de alimentação.

               b)Sempre que o aluno satisfaça 17 ou mais refeições/almoços/lanches por mês será cobrada uma prestação mensal.

               c) Sempre que o aluno satisfaça 16 ou menos refeições/almoços/lanches por mês será cobrada a prestação diária.

            7. O valor pago pela inscrição/matrícula não é sujeito a devolução.

            8. Qualquer anulação de frequência, transferência ou desistência de quaisquer serviços prestados, terá de ser comunicada, por escrito, à Secretaria do Externato, impreterivelmente, até ao dia 20 do mês, a fim de não lhe ser debitada, no mês seguinte, a mensalidade e serviços prestados.

 

Anexo às Normas Regulamentares

 

Preçário disponível na Secretaria do Externato.

Descontos por pagamento antecipado:

  • Trimestre (período letivo) ……………….2% sobre o valor referente a ensino.
  • Anuidade (ano letivo) ……………….5% sobre o valor referente a ensino.

Formas de pagamento:

  • Na secretaria do Colégio, em Cheque, Dinheiro ou Multibanco.
  • Por transferência bancária ou interbancária.
  • Depósito na conta do Externato em agência da Caixa Geral de Depósitos.

Dados para transferência bancária ou depósito em conta:

  • Externato Frei Luís de Sousa Conta nº 0054090178430 Caixa Geral de Depósitos - Agência de Almada
  • N.I.B.: 0035.0054.00090178430.33
  • Recomenda-se que se identifique, sempre, a transferência ou o depósito em conta que deverá ser feito com nome e nº de matrícula do aluno.