NORMAS REGULAMENTARES
Para conhecimento dos interessados, publicam-se algumas disposições
que devem ser consideradas como normas regulamentares e acatadas, pois
constituem as bases do contrato que, implicitamente, se firma entre a
Direcção do Externato e os Encarregados de Educação, pelo facto de os
alunos se matricularem neste estabelecimento de ensino:
1.
- O contrato anual, no Externato Frei Luís de Sousa, corresponde,
para qualquer nível de ensino a uma primeira prestação da
Inscrição/Matrícula, seguida de dez prestações mensais (propina de
frequência) com início em
1 de Setembro e fim em 1 de Junho.
- A esta anuidade junta-se
o seguro escolar a ser cobrado em Setembro.
- No ensino Pré - escolar (infantil), e no 1º Ciclo do Ensino
Básico (primária) será cobrada a prestação mensal de Julho apenas
aos utentes que durante esse mês frequentem o Infantário e a escola.
- Nos restantes ciclos de ensino, o mês de Julho poderá ser
ocupado com actividades extracurriculares de carácter facultativo,
que serão cobradas apenas aos seus utentes.
2. Os meses são pagos por inteiro, quer o aluno frequente o Externato
ou não.
3. Sendo dois ou mais alunos, do mesmo agregado familiar, o segundo e
seguintes terão, na mensalidade, um desconto de 10%. O desconto será
feito no(s) que tiver(em) mensalidade menor.
4. O pagamento das mensalidades e serviços é feito sempre,
adiantadamente, até ao dia 12 do respectivo mês. Os atrasos, no
pagamento, terão as seguintes penalidades:
- Pagamento no mês seguinte:................ 10% de agravamento.
- Pagamento no 2º mês seguinte:............ 20% de agravamento.
- A partir do 3º mês, o aluno fica suspenso da actividade lectiva
e o pagamento sujeito a envio para situação de contencioso.
5.
- Os alunos poderão almoçar no refeitório do Externato mediante um
contrato de alimentação.
- Sempre que o aluno satisfaça 17 ou mais refeições/almoços por
mês será cobrada uma prestação mensal.
- Sempre que o aluno satisfaça 16 ou menos refeições/almoços por
mês será cobrada a prestação diária.
- Estas mesmas condições aplicam-se aos lanches.
6. O valor pago pela inscrição/matrícula não é sujeito a devolução.
7. Qualquer anulação de frequência, transferência ou desistência de
quaisquer serviços prestados, terá de ser comunicada, por escrito, à
Secretaria do Externato, impreterivelmente, até ao dia 20 do mês, a fim
de não lhe ser debitada, no mês seguinte, a mensalidade e serviços
prestados.
Anexo às Normas Regulamentares
Preçário disponível na Secretaria do Externato.
Descontos por pagamento antecipado:
- Trimestre……………….2% sobre o valor referente a ensino.
- Anuidade……………….5% sobre o valor referente a ensino.
Formas de pagamento:
- Na secretaria do Colégio, em Cheque, Dinheiro ou Multibanco.
- Por transferência bancária ou interbancária.
- Depósito na conta do Externato em agência da Caixa Geral de
Depósitos.
Dados para transferência bancária ou depósito em conta:
- Externato Frei Luís de Sousa Conta nº 0054090178430 Caixa Geral
de Depósitos - Agência de Almada
- N.I.B.: 0035.0054.00090178430.33
- Recomenda-se que se identifique, sempre, a transferência
ou o depósito em conta que deverá ser feito com nome e nº de
matrícula do aluno.
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