NORMAS REGULAMENTARES

Para conhecimento dos interessados, publicam-se algumas disposições que devem ser consideradas como normas regulamentares e acatadas, pois constituem as bases do contrato que, implicitamente, se firma entre a Direcção do Externato e os Encarregados de Educação, pelo facto de os alunos se matricularem neste estabelecimento de ensino:

 

1.

  1. O contrato anual, no Externato Frei Luís de Sousa, corresponde, para qualquer nível de ensino a uma primeira prestação da Inscrição/Matrícula, seguida de dez prestações mensais (propina de frequência) com início em 1 de Setembro e fim em 1 de Junho.
    - A esta anuidade junta-se o seguro escolar a ser cobrado em Setembro.
  2. No ensino Pré - escolar (infantil), e no 1º Ciclo do Ensino Básico (primária) será cobrada a prestação mensal de Julho apenas aos utentes que durante esse mês frequentem o Infantário e a escola.
  3. Nos restantes ciclos de ensino, o mês de Julho poderá ser ocupado com actividades extracurriculares de carácter facultativo, que serão cobradas apenas aos seus utentes.

2. Os meses são pagos por inteiro, quer o aluno frequente o Externato ou não.

 

3. Sendo dois ou mais alunos, do mesmo agregado familiar, o segundo e seguintes terão, na mensalidade, um desconto de 10%. O desconto será feito no(s) que tiver(em) mensalidade menor.

 

4. O pagamento das mensalidades e serviços é feito sempre, adiantadamente, até ao dia 12 do respectivo mês. Os atrasos, no pagamento, terão as seguintes penalidades:

  1. Pagamento no mês seguinte:................ 10% de agravamento.
  2. Pagamento no 2º mês seguinte:............ 20% de agravamento.
  3. A partir do 3º mês, o aluno fica suspenso da actividade lectiva e o pagamento sujeito a envio para situação de contencioso.

5.

  1. Os alunos poderão almoçar no refeitório do Externato mediante um contrato de alimentação.
  2. Sempre que o aluno satisfaça 17 ou mais refeições/almoços por mês será cobrada uma prestação mensal.
  3. Sempre que o aluno satisfaça 16 ou menos refeições/almoços por mês será cobrada a prestação diária.
  4. Estas mesmas condições aplicam-se aos lanches.

 

6. O valor pago pela inscrição/matrícula não é sujeito a devolução.

 

7. Qualquer anulação de frequência, transferência ou desistência de quaisquer serviços prestados, terá de ser comunicada, por escrito, à Secretaria do Externato, impreterivelmente, até ao dia 20 do mês, a fim de não lhe ser debitada, no mês seguinte, a mensalidade e serviços prestados.

 

Anexo às Normas Regulamentares

 

Preçário disponível na Secretaria do Externato.

Descontos por pagamento antecipado:

  • Trimestre……………….2% sobre o valor referente a ensino.
  • Anuidade……………….5% sobre o valor referente a ensino.

Formas de pagamento:

  • Na secretaria do Colégio, em Cheque, Dinheiro ou Multibanco.
  • Por transferência bancária ou interbancária.
  • Depósito na conta do Externato em agência da Caixa Geral de Depósitos.

Dados para transferência bancária ou depósito em conta:

  • Externato Frei Luís de Sousa Conta nº 0054090178430 Caixa Geral de Depósitos - Agência de Almada
  • N.I.B.: 0035.0054.00090178430.33
  • Recomenda-se que se identifique, sempre, a transferência ou o depósito em conta que deverá ser feito com nome e nº de matrícula do aluno.